TCE determina que Prefeitura de Cachoeira dos Índios esclareça desvio de funções que protela nomeação de concursados

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida em sessão ordinária esta terça-feira (3), fixou prazo de 30 dias para que a prefeitura de Cachoeira dos Índios preste esclarecimentos, e apresente documentos, sobre prática de desvio de funções, no quadro de servidores, que acaba protelando nomeação de concursados.

A decisão deu-se após o colegiado considerar procedente e acolher denúncia formulada por Karoline Cândido de Oliveira dando conta de que a ocupação de funções, neste ano de 2018, por funcionários vinculados à administração antes do certame, frustra sua expectativa de convocação desde que foi aprovada em primeiro lugar no concurso feito pela prefeitura, em 2016.

Relator do processo, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago de Melo acolheu entendimento da Auditoria e do Ministério Público de Contas sobre o caso e observou, em seu voto, que de fato, realizado o concurso, “surge para o candidato aprovado expectativa de direito de nomeação”.

A administração pública, nesses casos, segundo o conselheiro, deve  considerar “o princípio da conveniência e oportunidade”, além de avaliar “o proveito de tal nomeação, não podendo, entretanto, designar a ocupação de tal cargo efetivo a um funcionário que não fora aprovado no certame de provimento daquele cargo”.

Sob pena de multa e responsabilidade por omissão, a notificação para envio da documentação e esclarecimentos acerca dos pontos levantados pela Auditoria do Tribunal será endereçada ao prefeito do município, Allan Seixas de Sousa.

Inspeções in loco – Na mesma sessão, durante exame de atos de pessoal, a Câmara decidiu pela realização de inspeções in loco no Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Cruz. A providência, sugerida pelo conselheiro Nominando Diniz e aprovada à unanimidade, foi motivada pelo não cumprimento de decisões anteriores da Corte relativas a pedidos de aposentadorias de servidores do município.

A 2ª Câmara realizou sua sessão nº 2906, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz e com as presenças do conselheiro Arnóbio Viana, do  conselheiro substituto Oscar Mamede – convocado à função de titular -, e da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, que atuou pelo Ministério Público de Contas.

Ascom/TCE-PB

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