Municípios não podem criar leis contra ensino de ideologia de gênero

A sanção da lei que proíbe o ensino de ideologia de gênero nas escolas da rede municipal de ensino de Campina Grande (foto) pode parar na Justiça. Um grupo de advogados da cidade está se articulando para pedir a inconstitucionalidade da norma, que entrou em vigor no início do mês. Além de Campina, as cidades de Patos e Santa Rita também criaram leis que proíbem o ensino de ideologia de gênero.

De acordo com o vice-presidente da Comissão Estadual de Diversidade e Gênero, da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), Camilo Farias, a lei é totalmente inconstitucional e feita de forma equivocada. “A lei restringe o direito de ensinar e o de aprender. Além disso, trata-se de um tema de competência exclusiva da União, pois Municípios não podem disciplinar sobre estudo de base geral”, comentou.

Camilo revelou que um grupo de advogados já está debruçado sobre o caso e se articulando com entidades representativas dos movimentos sociais para ingressar com uma ação na Justiça pedindo a derrubada da lei. Ele também disse que os advogados prestaram assistência aos professores e alunos que se sintam prejudicados com eventuais discriminações. “Esse é um assunto novo, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contrário à proibição, através de liminares, por isso acreditamos que essa lei será considerada inconstitucional”, declarou.

Procuradoria do Município não foi consultada

Em contato com o Portal Correio, o procurador da prefeitura de Campina Grande, José Fernandes Mariz, disse que o órgão não foi consultado antes de a lei ser sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues (PSDB). Segundo ele, o projeto foi tratado diretamente pelos vereadores com o gestor.

Ele lembrou existir um entendimento de que a lei é de competência da União. “Caso a lei tivesse chegado à Procuradoria, iríamos analisá-la sob o aspecto técnico, por isso é possível que não passasse por esse aspecto”, explicou.

Portal Correio

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