Veja como ter até 40% de desconto em multas de trânsito

Os usuários do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) podem aderir, desde essa segunda-feira (16), ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que garante descontos de até 40% nas infrações de trânsito, de acordo com a resolução 622/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Todos os proprietários de veículos automotores podem se cadastrar no SNE, cujo aplicativo está disponível para sistema operacional Android ou IOS.

Passo a passo

Para se cadastrar, o usuário deve baixar o aplicativo do SNE disponível em lojas virtuais. Após isso, precisa preencher os seguintes dados: CPF, e-mail, senha, registro da CNH e o código de segurança, para cidadãos habilitados.

Já para pessoas não habilitadas, mas que possuem veículos em seu nome, os dados são os seguintes: CPF, e-mail, senha e o código de segurança do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Em seguida, o usuário recebe um link por e-mail enviado pelo endereço portalservicos@portalservicos.denatran.serpro.gov.br, com informações para ativação da conta. O usuário será direcionado ao portal de serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Para cadastrar o veículo, é necessária a realização do login no aplicativo do SNE disponível para celulares ou no Portal de Serviços do Denatran. Na opção “Cadastrar veículo”, incluir todos os veículos de propriedade do usuário. Nesta etapa, é preciso preencher os campos “Placa” e “Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), e confirmar a adesão do veículo.

Detran-PB aponta vantagens

“Além dos descontos de até 40% nas multas de trânsito, o usuário tem mais facilidade no acompanhamento das notificações, além de permitir ao usuário indicar o infrator daquela notificação”, explica o superintendente do Detran-PB, Agamenon Vieira, lembrando também que são dois tipos de descontos: 20% para quem foi notificado e pretende recorrer e 40% para quem reconhecer a infração.

Outras vantagens para quem aderir ao SNE são as seguintes: exibição de todas as notificações detalhadas dos veículos cadastrados, na tela ou arquivo que poderá ser impresso; solicitação do documento com código de barra da infração ou apenas copiar o código para pagamento; pagamento pode ser feito em dispositivos móveis; foto da infração; acompanhamento do status da notificação.

Agamenon Vieira ressaltou ainda que todos os veículos que, porventura, o usuário tenha em seu nome podem ser cadastrados. “Além disso, esse novo sistema oferece ao usuário a possibilidade de inserir ou excluir veículos a qualquer momento”, completou, destacando a agilidade no processo de notificação, que agora poderá ser em até 24 horas.

Portal Correio

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