Mutirão Carcerário em Cajazeiras faz atendimento individual a 317 detentos e concede 115 benefícios
O atendimento pessoal e individual a 317 detentos, entre apenados e provisórios; a entrega de 144 atestados de penas a cumprir; e a concessão de 115 benefícios. Este foi o resultado dos 20 dias de Mutirão Carcerário realizado no Presídio Masculino de Cajazeiras, pela juíza Lillian Frassineti Cananéa, que faz parte do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça da Paraíba.
De acordo com a magistrada, as audiências individuais para analisar a situação processual de cada detento e para ouvi-los foram realizadas por duas semanas no mês de novembro, mais duas, no mês de janeiro, e uma semana no mês de fevereiro, tendo o mutirão sido concluído na última sexta-feira (15).
Dos casos analisados, a juíza Lillian Cananéa concedeu 18 livramentos condicionais, permitindo aos apenados o cumprimento de suas punições em liberdade até a extinção da pena. Para a concessão, no entanto, os beneficiados precisaram preencher alguns requisitos previstos nos artigos 83 a 90 do Código Penal (CP) e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal (LEP), como cumprimento de mais da metade da pena, no caso de condenado ser reincidente em crime doloso e ter comportamento satisfatório durante a execução penal, e ter cumprido um terço da pena se não for reincidente em crime doloso. O apenado tem que comprovar bom comportamento ao longo da execução da pena, bom desempenho no trabalho e capacidade de garantir o próprio sustento.
Trinta e dois apenados puderam progredir de regime. Outros 46 apenados receberam o benefício da remição da pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal. Pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Seis dos detentos tiveram sua pena extinta, 11 receberam a reabilitação disciplinar, um a comutação de pena (refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve) e um o direito a prisão domiciliar.
Por fim, a magistrada explicou que o calendário para realizar novos mutirões carcerários nos presídios da Paraíba ainda deverá ser elaborado pelo Grupo de Monitoramento da Execução Penal.
TJPB