Assembleia Legislativa da Paraíba reprova PL que faculta cartazes contra homofobia
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) reprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que tornaria facultativo a fixação de cartazes contra discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, assegurados pela Lei Estadual nº 10.909/2017.
De acordo com a deputada Cida Ramos (PSB), nas redes sociais, a proposta representava um grave retrocesso civilizacional, pois, diariamente, casos chocantes de violência contra gays, lésbicas, travestis e transsexuais assustam o país.
Conforme a deputada, dados levantados pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), entidade que monitora a violência contra o público LGBTQI+, revelam que, em 2017, data do último levantamento, 445 pessoas foram assassinadas por motivações relacionadas à sexualidade, o que representa a morte de um integrante da comunidade LGBTQI+ a cada 19 horas.
“A fixação desses cartazes nos estabelecimentos diz respeito à defesa de um segmento que é vítima constante de violações de direitos. Neste momento histórico que o Brasil vive, a obrigatoriedade do cartaz é de extrema relevância para a proteção da população LGBTI+. Precisamos reparar anos de invisibilidade. A Paraíba não vai retroceder”, afirmou a deputada.
Polêmica
O projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Wallber Virgolino (Patriotas) e tornaria facultativa a colocação de placas contra a discriminação sexual nos estabelecimentos comerciais. O projeto causou a reação de movimentos que defendem a causa LGBTQI+ no estado.
No dia 3 de abril, integrantes do movimento LGBTQI+ da Paraíba ocuparam a ALPB para protesta contra a iniciativa.
Autor da proposta, Wallber Virgolino disse que seu projeto não visa alimentar uma guerra ideológica, mas corrigir a lei, que segundo ele, fere os princípios da igualdade, isonomia e livre iniciativa. “Se existem outros segmentos que precisam ser contemplados, como os negros, por exemplo, porque só um?”, questionava.
O que diz a lei atual
Sancionada em maio de 2017, a lei estadual 10.895/2017 determina a fixação de cartazes em todos os estabelecimentos do Estado, no tamanho 50X50 cm, com o seguinte texto: “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa” Lei estadual nº 7.309/2003 e Decreto nº 27.604/2006”.
Em caso de descumprimento, os infratores estão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de 220 UFR-PB, o equivalente atualmente a R$ 10,9 mil. A lei estabelece que os valores arrecadados serão revertidos aos órgãos de proteção aos direitos das comunidades LGBTQI+ no estado. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro.
Portal Correio