Acal prorroga mandato da atual diretoria até maio e define novas eleições para a mesa
Em reunião ordinária realizada na noite da segunda-feira (10), na Biblioteca Municipal Castro Pinto, conduzida pelo seu presidente, Francisco Sales Cartaxo Rolim, a Academia Cajazeiras Cajazeiras de Artes e Letras (Acal) aprovou a prorrogação do mandato da atual diretoria e já definiu as diretrizes para a eleição da nova mesa diretora, a ser empossada no dia 24 de maio para o período 2022/2024.
A atual mesa é composta por Francisco Sales Cartaxo Rolim (Presidente), Ubiratan di Assis (Vice-presidente), Francelino Soares (Secretário Geral), Linaldo Guedes (Segundo Secretário), Reudesman Lopes (Tesoureiro), Carlos Gildemar Pontes (Diretor Cultural), Lenilson Oliveira (Diretor de Comunicação), Aguinaldo Rolim (Diretor de Patrimônio e Eventos), Constantino Cartaxo (Conselheiro), Francisco das Chagas Amaro (Conselheiro) e José Antônio de Albuquerque (Conselheiro).
Outros pontos foram abordados e aprovados pelos presentes, como a necessidade da reformulação do Estatuto e Regimento Interno da entidade tendo, que ficará a cargo de uma comissão, formada por Sebastião Moreira Duarte, Mariana Moreira e Nadja Claudino.
Por fim, os membros efetivos presentes à reunião aprovaram as Instruções para Eleição de candidatos às três cadeiras vagas na Academia Cajazeirense de Artes e Letras, sendo duas para membros-fundadores, ou seja, as Cadeiras de nº 30 e 34, que tem, respectivamente, como patronesse a atriz Maria Lacy Nogueira Alves da Silva e patrono Mozart de Souza Assis, e a de nº 29, para sucessor de membro-fundador, que como patrono Manuel Ferreira de Andrade Júnior.
De acordo com as instruções aprovadas, o prazo para a entrega do requerimento e da documentação do pretendente à Cadeira vaga na Acal é de 60 (sessenta) dias, a contar da data do Edital de Inscrição, comprovado mediante recibo, na Secretaria da Academia Cajazeirense de Artes e Letras, Rua Epifânio Sobreira, 263, CEP 58900-000, Cajazeiras, PB. Na hipótese de envio por via postal, valerá, para a contagem do prazo, a data da postagem.