TJPB realiza mais de 940 Depoimentos Especiais em 2024 na Infância e Juventude

Criada por meio da Lei nº 6.084/95, a Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju), do Tribunal de Justiça da Paraíba, tem a missão de coordenar, planejar, sistematizar e desenvolver políticas públicas voltadas à proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Dentro do leque de ações, apenas neste ano, de janeiro à primeira semana de dezembro, a equipe multiprofissional da unidade judiciária realizou 945 depoimentos especiais nas diversas unidades judiciárias espalhadas pelo estado.

O Depoimento Especial é previsto no artigo 8º, da Lei 13.431/2017, a qual  normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, além de estabelecer medidas de assistência e proteção ao público infantojuvenil nesta situação.

Esse tipo de depoimento assegura que as crianças e os adolescentes sejam ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada, realizada em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Segundo dados fornecidos pela Coordenadoria, 2024 registrou o maior quantitativo (945) de tomada de Depoimentos Especiais, ou Escutas Especializadas, como também é conhecida. Ano passado (2023) o quantitativo de escutas foi de 758, em 2022 foram 528, e em 2021, período pandêmico, foram tomados 429 Depoimentos Especiais.

Toda criança ou adolescente vítima ou testemunha de algum tipo de violência, tem que ser obrigatoriamente ouvida através de uma equipe técnica ou pessoa capacitada para a tomada do depoimento especial. A ação é realizada por meio do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF.), como prevê a lei nº 13.431/2017, segundo informou o coordenador da Coinju e titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, juiz Adhailton Lacet Porto.

“O protocolo consiste em um método de entrevista semiestruturado, flexível e adaptável ao desenvolvimento das crianças e adolescentes, para facilitar a escuta protegida sobre alegações de violência contra eles perante as autoridades”, explicou o magistrado.

O PBEF, conforme preconiza o Artigo 12 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, contribui para ampliar as oportunidades para que as crianças sejam ouvidas em todos os processos judiciais e administrativos que as envolvam. Ele também foi formulado em consequência da implementação da Lei n. 13.431/2017 e oferece uma metodologia de tomada de depoimento especial.

O juiz Adhailton Lacet enfatizou que a Coinju é um o órgão com competência para auxiliar a Presidência do TJPB na área administrativa da infância e juventude. O magistrado revelou, ainda, que a Coinju é  uma das Coordenadorias mais antigas do Brasil e também integra o Colégio Brasileiro de Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil. “Do qual já tive a oportunidade de ser vice-presidente por duas gestões”, observou.

Ele avaliou como significativo trabalho das entrevistadoras que tem obtido um resultado positivo, além do reconhecimento por parte dos juízes e juízas que solicitaram o depoimento especial.

“Muita embora a equipe especializada para a tomada do depoimento especial seja reduzida (limita-se apenas a três servidoras), o Tribunal de Justiça da Paraíba já vem estudando, através de uma comissão, a possibilidade de ampliar esse quantitativo, e em breve teremos uma nova Resolução disciplinando em todo o Estado a tomada dos depoimentos especiais”, reforçou o magistrado.

Planejamento – Para o ano de 2025, a Coinju terá como meta dar todo o apoio necessário às varas com competência infantojuvenil; buscar reduzir o prazo para agendamento dos depoimentos especiais, com a ampliação da equipe; ouvir os magistrados e magistradas sobre sugestões que possam ser implantadas para a melhoria da prestação jurisdicional na área da infância e juventude e promover o Encontro Estadual dos Juízes e Juízas da Infância e Juventude para a troca de boas práticas, da Paraíba e de outros estados da federação.

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