TRE-PB nega provimento a denúncia de Airton Pires contra Doutora Paula e José Aldemir
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, negou provimento a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por José Airton Pires de Souza contra a deputada estadual Doutora Paula e o prefeito de Cajazeiras, José Aldemir. Ao analisar a ação, o desembargador não encontrou provas para as acusações feitas por suposto abuso de poder durante as eleições de 2022, decidindo pela improcedência do pedido.
“Tratando-se de alegação de conduta vedada praticada por prefeito municipal em eleições gerais, a presunção de ilicitude da conduta prevista no inciso V, do art. 73, da Lei 9.504/1997 deixa de existir, ficando a procedência do pedido condicionada à prova da conexão com o processo eleitoral”, destacou o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho ao analisar a ação.
Durante a análise, o magistrado do TRE-PB observou a ausência de prova de que as poucas nomeações ocorridas em período vedado na Prefeitura Municipal de Cajazeiras tiveram intuito de promover a candidatura ao cargo de deputada da esposa do prefeito.
Sobre a distribuição de cestas básicas alegada pelo denunciante, o desembargador atestou a regularidade da ação por fundamento de Lei Municipal com garantia de execução orçamentária no exercício anterior para o ato. O magistrado também observou falta de prova de desvio de finalidade no pagamento de terço de férias e na concessão de gratificação por exercício de cargo em comissão. “Notadamente se observa a notória ausência de gravidade da conduta, elemento indispensável à configuração do abuso de poder”, disse.
“Com essa Aije ele não só desrespeitou a vontade do povo que me elegeu. No último instante, tentou de forma belicosa e traiçoeira usar o TRE para tentar me prejudicar. A Justiça foi feita!”, disse Doutora Paula.