Judiciário abre caminho para gênero neutro; STJ autoriza inclusão no registro civil de quem não se identifica nem como homem nem como mulher

Na última terça-feira (6), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, de forma inédita, a inclusão do gênero neutro no registro civil de uma pessoa que não se identifica como homem nem como mulher. A decisão marca um ponto de inflexão no Direito brasileiro, ao reconhecer juridicamente uma identidade não binária sem precedente normativo no Congresso Nacional.

O caso envolveu uma pessoa que passou por processo de transição incluindo hormonioterapia e cirurgia, mas que, após a vivência da identidade masculina, concluiu que também não se identificava com esse gênero. A ministra relatora Nancy Andrighi destacou a complexidade da situação, classificando-a como um desafio não só jurídico, mas social e humano. “Ela se deu conta que não era também aquilo”, afirmou, ao fundamentar o voto.

Acompanhando o entendimento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva trouxe reflexões sobre a evolução da compreensão jurídica e social das identidades de gênero. Já a ministra Daniela Teixeira, em voto vogal, reforçou a importância da medida como garantia da dignidade, saúde mental e segurança de pessoas que fogem à binariedade de gênero.

Enquanto o Poder Judiciário busca consolidar direitos com base em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade, o Congresso Nacional permanece polarizado. A tramitação de projetos de lei sobre identidade de gênero revela uma disputa ideológica intensa, em que a agenda de reconhecimento de direitos convive com propostas que buscam restringi-los.

Com informações do Congresso em Foco

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