Agevisa alerta farmácias para retorno da escrituração obrigatória de medicamentos controlados

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária alerta os proprietários de farmácias em atividade na Paraíba sobre os prazos para retorno da transmissão obrigatória de arquivos eletrônicos ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Segundo o diretor-geral da Agevisa-PB, Geraldo Moreira, os estabelecimentos em atividade na Região Nordeste deverão iniciar, no máximo até o dia 2 de janeiro de 2026, as operações junto ao SNGPC com o envio de arquivos (no formato XML) relacionados à escrituração de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial e de antimicrobianos.

A medida se refere às movimentações de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial, conforme previsto na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece os critérios para prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas de uso sob prescrição.

O restabelecimento observa os prazos definidos nos parágrafos 3º e 4º do art. 10 da RDC nº 22/2014, que obriga as farmácias a realizarem a escrituração de toda e qualquer movimentação, assim como o controle do estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial por meio de sistema informatizado compatível com as especificações e padrão de transmissão estabelecidos pela Anvisa, de modo a garantir a interoperabilidade entre os sistemas. Com isso, os estabelecimentos devem retomar a transmissão regular dos arquivos XML ao SNGPC dentro do intervalo mínimo de 1 (um) e máximo de 7 (sete) dias consecutivos, contados a partir da data indicada para cada região.

A inobservância dos prazos estipulados no cronograma divulgado pela Anvisa configurará infração sanitária, estando os estabelecimentos sujeitos às sanções administrativas e penais cabíveis. E para que não haja problemas na transmissão regular obrigatória dos dados, a recomendação é que, antes do início da transmissão, os farmacêuticos priorizem a atualização dos cadastros, visando evitar eventuais problemas relacionados ao acesso.

No portal da Anvisa, está disponível um documento com o passo a passo para o cadastro de usuários, que permite a verificação de todas as etapas necessárias para inserção dos dados, configurações e atribuições de perfis. Em caso de dificuldades na atualização dos cadastros, as dúvidas poderão ser direcionadas aos canais de atendimento da Anvisa, disponíveis em:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento.

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