Já em vigor: Lei permite transferência de empregado público para acompanhar cônjuge

Entrou em vigor a Lei nº 15.175/2025, que versa sobre a autorização para a movimentação de empregados públicos com o objetivo de acompanhar cônjuge ou companheiro transferido em decorrência de suas atribuições funcionais. A norma, foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, após a aprovação no plenário do Senado.

Anteriormente, a prerrogativa de transferência era exclusiva dos servidores públicos, os quais são regidos pela Lei nº 8.112/1990. A nova legislação estende tal direito aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, por meio da alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O dispositivo inserido na CLT estabelece que “os empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tenha sido deslocado no interesse da administração pública”.

A transferência, de caráter facultativo ao empregado, não está condicionada ao interesse da administração pública, mas sim à existência de filial ou representação na localidade de destino. A lei estabelece que a transferência seja “horizontal”, vedando ascensão funcional e exigindo a manutenção do mesmo quadro de pessoal.

O projeto de lei de autoria A Lei 15.175/2025 originou-se do Projeto de Lei (PL) 194/2022, proposto pela então senadora e atual deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da matéria no Senado Federal, enfatizou que a medida visa mitigar a ocorrência de pedidos de demissão ou licença por parte de empregados públicos que buscam acompanhar seus parceiros transferidos.

Com informações do Congresso em Foco

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *