Esclarecimento: PGE esclarece que não houve perda de prazo para veto da LDO 2026

A Procuradoria-Geral do Estado emitiu nota, na tarde desta quinta-feira (14), esclarecendo que não houve perda de prazo para veto da LDO 2026.

Conforme release enviado à imprensa ontem pela assessoria da Assembleia Legislativa, “De acordo com o processo legislativo, cabia ao Poder Executivo sancionar a LDO 2026 dentro do prazo de 15 dias. Como isso não ocorreu, o presidente da ALPB, Adriano Galdino, promulgou a lei e publicou no DPL”

Em nota assina pelo procurador Fábio Brito Ferreira, a PGE informa que não houve perda do prazo para o exercício da prerrogativa constitucional de veto pelo governador.

Confira a nota da Procuradoria na íntegra:

“A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba vem esclarecer que não houve perda do prazo para exercício da prerrogativa constitucional de veto pelo Governador em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.

“O fundamento para essa posição encontra-se na Portaria no 001/2025, expedida pela Secretaria Legislativa da Assembleia Legislativa da Paraíba e publicada no Diário do Poder Legislativo em 20/06/2025, que estabeleceu expressamente: “Fica suspensa a contagem dos prazos em curso dos processos legislativos durante o período de 01 de julho de 2025 a 31 de julho de 2025”, correspondente ao recesso parlamentar.

“A interpretação adotada pela Consultoria de Assuntos Legislativos do Governo do Estado baseia-se em documentação oficial emitida pela própria Secretaria da ALPB, que confirma que, durante o período de recesso parlamentar, ocorre a suspensão da contagem de todos os prazos relacionados às etapas do processo legislativo, incluindo aqueles destinados à sanção ou veto pelo Chefe do Poder Executivo.

“Dessa forma, seguindo rigorosamente a orientação estabelecida pela ALPB, o Governo do Estado procedeu à contagem do prazo para exercício do veto observando a mesma metodologia adotada nos anos anteriores.

“O Governo do Estado tem convicção de que o Poder Legislativo processará os vetos apresentados em conformidade com os procedimentos regulamentares estabelecidos, garantindo assim a segurança jurídica e a confiança legítima necessárias ao bom funcionamento institucional e a harmonia entre os Poderes”.

Fábio Brito Ferreira

Procurador-Geral do Estado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *