STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão; confira as penas de cada um dos condenados

A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira (11) a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado que resultou nos ataques de 8 de janeiro.

Segundo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado.

Moraes atenuou as penas em razão da idade avançada do ex-presidente. Por outro lado, aplicou agravante no crime de organização criminosa, considerando o papel de liderança atribuído a Bolsonaro.

Além da pena privativa de liberdade, o relator determinou o pagamento de 124 dias-multa. Cada dia-multa, inicialmente fixado em um salário mínimo, foi majorado para dois salários após sugestão do ministro Flávio Dino.

Confira as penas definidas para os condenados:

– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;

– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;

 – Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;

– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;

– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;

– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;

– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;

– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *