Justiça absolve Zé Aldemir em ação de danos morais movida pelo prefeito de São José de Piranhas

O juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, da Vara Única de São José de Piranhas, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo prefeito Bal Lins contra o ex-prefeito de Cajazeiras, Zé Aldemir. A decisão, proferida no dia 14 de janeiro de 2026, absolveu integralmente o réu, reconhecendo que suas declarações, embora “politicamente ásperas”, estão amparadas pelo direito à liberdade de expressão no ambiente do debate público.

A disputa judicial teve origem em uma entrevista concedida por Zé Aldemir à Difusora Rádio Cajazeiras AM em julho de 2025, na qual teceu críticas à capacidade administrativa do gestor piranhense. Na sentença, o magistrado destacou que agentes políticos possuem um ônus maior de tolerância a críticas severas. “Críticas genéricas, opiniões políticas e ataques retóricos fazem parte do jogo democrático”, fundamentou o juiz, ressaltando que não houve imputação de crime ou abuso manifesto que justificasse uma condenação.

Um dos pontos centrais da decisão foi a advertência de que o Judiciário não deve ser utilizado para silenciar opositores ou judicializar ressentimentos eleitorais. O magistrado reforçou que a liberdade de expressão ocupa posição preferencial na Constituição, especialmente quando o alvo é uma figura pública no exercício do mandato. Como não foi comprovado dano moral efetivo ou ofensa concreta à honra, o processo foi extinto com resolução de mérito.

A rádio Difusora, que inicialmente constava no polo passivo da ação, foi excluída após o próprio autor reconhecer a inexistência de responsabilidade da emissora. Com o desfecho favorável a José Aldemir, os autos serão arquivados após o trânsito em julgado. A sentença não estabeleceu condenação em custas ou honorários, seguindo as normas dos Juizados Especiais.

Coisas de Cajazeiras

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *