Procon de Cajazeiras orienta hotéis e pousadas sobre novas regras de hospedagem antes do Carnaval
Às vésperas do Carnaval, o Procon Municipal de Cajazeiras (PB) reforçou orientações aos hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem da cidade sobre as regras que disciplinam a entrada e saída de hóspedes.
As diretrizes estão previstas na Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo). A norma estabelece procedimentos operacionais mínimos com o objetivo de modernizar o setor hoteleiro, além de garantir mais transparência, equilíbrio na relação de consumo e proteção aos direitos do hóspede.
Entre as principais determinações, destacam-se:
A diária corresponde a 24 horas, conforme a Lei Geral do Turismo, podendo o primeiro ou o último dia da estadia ser reduzido em até 3 horas, exclusivamente para limpeza e higienização do quarto;
O valor da limpeza do quarto deve estar incluído na diária, sendo proibida qualquer cobrança extra por esse serviço;
Os meios de hospedagem devem definir de forma clara os horários de check-in e check-out, respeitando o tempo necessário para a higienização dos apartamentos;
Pode haver cobrança adicional por entrada antecipada ou saída após o horário regular, desde que não comprometa a limpeza adequada do quarto;
O hóspede tem direito à privacidade, podendo recusar a limpeza do quarto, desde que isso não coloque em risco as condições sanitárias ou a segurança dos demais hóspedes.
A portaria também determina que hotéis, pousadas e intermediários, como agências de turismo, informem previamente ao consumidor no momento da reserva ou do check-in os horários de entrada e saída, o tempo máximo de limpeza (até 3 horas), a frequência e os horários dos serviços de arrumação, além dos critérios para troca de toalhas e roupas de cama.
Em caso de descumprimento das normas ou violação dos direitos do consumidor, o cidadão pode registrar denúncia junto ao Procon de Cajazeiras, por meio do atendimento virtual, via WhatsApp, pelo número (83) 99392-2384.
