Câmara aprova criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 5874/25, que cria 16 mil cargos no Ministério da Educação, outros 1.500 cargos no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano. A proposta segue para análise do Senado Federal.
Para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o texto permite ao governo expandir a educação no país, levando institutos federais a regiões que ainda não contam com ensino superior.
Motta elogiou, em particular, a criação do instituto federal para o sertão da Paraíba. “Sempre lutei para que minha região pudesse ter a sua instituição de ensino técnico e superior”, disse. Segundo Motta, essa é a maior notícia na área de educação para essa região “pobre e esquecida”, que só com a educação conseguirá mudar a realidade de distorção social vivida.
“Estar presidindo a Câmara neste momento é motivo de alegria e realização. Essa criação será muito importante para o sertão da Paraíba”, disse Motta.
De acordo com ele, a educação é ferramenta para brasileiros terem mais oportunidades, acessar formação técnica e superior e adentrar no mercado de trabalho com mais facilidade.
“Como representante sertanejo nesta Casa sei da importância deste dia para a população”, declarou Motta.
Sertão da Paraíba
Por desmembramento do Instituto Federal da Paraíba, o projeto cria o Instituto do Sertão Paraibano, destinado ao ensino técnico e tecnológico. As regras de nomeação do reitor e vice são as mesmas dos outros institutos: paridade entre docentes, discentes e demais servidores.
No entanto, a nomeação da reitoria para o novo instituto será temporária após consulta a ser realizada no prazo de cinco anos. O candidato deverá possuir um mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, além de atender aos requisitos de qualificação acadêmica.
Quanto aos servidores, o texto permite àqueles lotados no novo instituto o direito ao processo de remoção dessa unidade por dez anos contados do ato de instituição da autarquia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
