‘ECA Digital’ será lançado na próxima terça-feira, com novas ferramentas de proteção a crianças e adolescentes
O acesso à informação sobre direitos de crianças e adolescentes ganha um novo impulso, a partir da próxima terça-feira (17), com o lançamento do ECA Digital (Lei 15.211/2025). Esta é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais, que infringirem os direitos desse público. O texto traz normas inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line. A iniciativa também moderniza a consulta ao Estatuto da Criança e do Adolescente, reunindo em uma plataforma digital conteúdos atualizados, recursos interativos e ferramentas que facilitam a compreensão da legislação.
A proposta é tornar o conhecimento jurídico mais acessível e dinâmico, ampliando o alcance das normas previstas no Estatuto e fortalecendo a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Com o ECA Digital, usuários poderão navegar por artigos, comentários e materiais de apoio de forma prática, aproximando a lei do cotidiano de quem atua na garantia desses direitos, além de aumentar a proteção de crianças e adolescentes em relação a qualquer produto ou serviço tecnológico, seja direcionado especificamente a esse público ou que possa ser acessado por ele.
Segundo o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, a Lei do ECA Digital começará a ser fiscalizada seis meses após a sua sanção. “Esse prazo serve para que as plataformas possam se adaptar às novas regras. A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade independente que deverá agir com transparência. A Agência poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição da atividade de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial”, comentou o magistrado.
As plataformas devem adotar medidas para evitar conteúdos que violem os direitos das crianças. Isso inclui casos de assédio sexual, cyberbullying e incentivo ao suicídio ou à automutilação. Elas, as plataformas, também são obrigadas a identificar e remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças. As plataformas precisam ainda enviar relatórios às autoridades com informações sobre o que foi removido ou denunciado. Esses conteúdos devem ser guardados por, no mínimo, seis meses, para ajudar nas investigações. A remoção do conteúdo pode ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção.
Verificação de idade e acesso às redes
As plataformas devem adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Os dados coletados só podem ser usados para a verificação etária, não podendo servir para fins comerciais ou de personalização de conteúdo. Crianças e adolescentes de até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável. As plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
Combate a conteúdos perigosos
As plataformas também devem adotar medidas para evitar conteúdos que violem os direitos das crianças. Isso inclui casos de assédio sexual, cyberbullying e incentivo ao suicídio ou à automutilação e obrigadas a identificar e remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças. As plataformas precisam, ainda, enviar relatórios às autoridades com informações sobre o que foi removido ou denunciado. Devem também guardar, por no mínimo seis meses, os dados relacionados ao caso para ajudar nas investigações. A remoção do conteúdo pode ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção.
Prevenção e proteção
As empresas que oferecem serviços on-line para crianças e adolescentes devem ter regras claras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia. Essas empresas também devem oferecer canais de apoio às vítimas e promover programas educativos para orientar crianças, pais, educadores e equipes de trabalho sobre os riscos do ambiente digital, como se proteger e o que fazer em casos de violência ou exposição on-line.
Proibições e regras da exploração comercial
É proibido o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários. Também é vedado o impulsionamento ou a monetização de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta. Nos jogos eletrônicos, ficam proibidas as chamadas lootboxes, as ‘caixas-surpresa’ que exigem pagamento sem que o usuário saiba previamente o que vai receber.
TJPB
