Câmara define pena para criação de imagens falsas de nudez com Inteligência Artificial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3821/2024, que criminaliza a produção, manipulação e divulgação de imagens de nudez ou atos sexuais falsos gerados por inteligência artificial. O texto, que segue agora para o Senado, prevê penas de reclusão e multa para os responsáveis.

A proposta é de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA) e foi relatada por Yandra Moura (União-SE-Foto), que também incluiu a tipificação do crime no Código Eleitoral. No Código Penal, a punição prevista é de dois a seis anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser aumentada em um terço até a metade caso a vítima seja mulher, criança, idoso ou pessoa com deficiência.

No contexto eleitoral, a proposta estabelece uma pena mais severa, variando de dois a oito anos de reclusão para casos envolvendo candidatos. Além disso, se o crime for cometido por um postulante a cargo eletivo, poderá haver cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Durante a discussão da matéria, a relatora reforçou que o objetivo do projeto não é restringir a liberdade de expressão, mas punir o uso indevido da tecnologia para a violação da dignidade das pessoas. “A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes à inteligência artificial e aos limites de seu uso”, afirmou Yandra Moura.

Apesar de questionamentos sobre possíveis impactos na liberdade de expressão, o projeto recebeu apoio unânime na votação simbólica, com parecer favorável de todos os partidos.

 

Com informações do Congresso em Foco

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