Começa hoje julgamento da trama golpista; se condenado, Bolsonaro não será imediatamente preso; entenda
Com julgamento previsto para começar nesta terça-feira (2) na 1ª Turma do STF, o ex-presidente Jair Bolsonaro enfrenta acusações que somadas podem resultar em uma pena de até 43 anos de prisão. Uma condenação, porém, não teria efeito imediato: sua defesa ainda possui instrumentos para questionar, ou ao menos adiar o trânsito em julgado.
A prática vigente no Supremo é iniciar a execução somente quando não restarem recursos internos. Até a conclusão dessa etapa, o ex-presidente permanecerá submetido apenas à prisão domiciliar, fruto não da ação penal do golpe, mas do inquérito no qual responde por tentativa de coação judicial.
A defesa pode solicitar que o colegiado esclareça trechos do resultado, quando a redação final deixar dúvidas sobre o alcance da decisão. Também pode apontar passagens que pareçam incoerentes entre si ou com o que foi proclamado em plenário, pedindo que os ministros expliquem melhor o que foi decidido. Esses requerimentos não reabrem provas nem mudam o foco do julgamento, mas servem para obter respostas específicas antes do fechamento definitivo.
Há ainda as correções simples. Se o texto final trouxer erro evidente, como referência equivocada a um fato, a uma data ou a um cálculo de pena, a defesa pede a retificação para que o acórdão espelhe com precisão o que o colegiado decidiu. Enquanto essas pendências estiverem em análise, a decisão não se torna definitiva e a execução não começa.
Após os recursos
Esgotados os recursos, a decisão se torna definitiva e passa para execução, com ordem de recolhimento conforme o regime fixado na sentença.
Se for superior a oito anos de prisão, ela deverá começar em regime fechado. Embora a soma das imputações alcance 43 anos, o sistema brasileiro fixa teto de 40 anos de cumprimento. Nesse cenário, a progressão ao semiaberto ocorreria após 25% da pena, o que projeta dez anos no fechado antes da primeira mudança de regime.
Pela condição de ex-presidente, o local de custódia deve ser uma sala de Estado Maior, a ser instalada no Complexo da Papuda ou em dependências da Polícia Federal em Brasília. A defesa pode formular pedido de prisão domiciliar com base em idade e saúde, devendo apresentar um laudo que comprove a necessidade.
Há ainda a detração. Se Bolsonaro estivesse preso preventivamente no próprio processo, esse período poderia ser abatido da pena final. Como sua prisão domiciliar é fruto de outro processo, o desconto não acontece de forma automática, e só pode ser analisado na fase de execução, de modo excepcional, se houver ligação entre os fatos ou risco de punição excessiva.
Com informações do Congresso em Foco