Justiça julga improcedente terceira AIJE que pedia cassação de prefeita e vice de Cajazeiras
O juiz da 68ª Zona Eleitoral, Hermeson Alves Nogueira, julgou improcedente a terceira Ação Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que buscava cassar os mandatos da prefeita e vice-prefeita de Cajazeiras, Corrinha Delfino (PP) e Christiane Araújo (PSD), respectivamente.
A decisão judicial contra a AIJE, movida pela Coligação Mudar para Crescer, foi publicada nesta quarta-feira, 1º de outubro.
Outras duas AIJES no mesmo sentido já haviam sido julgadas improcedentes, tendo sido a primeira no dia dia 9 de junho, acusando a prefeita Corrinha Delfino, a vice-prefeita Christiane Araújo e o ex-prefeito Zé Aldemir de se utilizarem da política pública de distribuição de cestas básicas, de forma coordenada e com desvio de finalidade, para realizar campanha e beneficiar as candidaturas das duas primeiras investigadas nas eleições de 2024.
Já a segunda, movida pelo PSB de Cajazeiras, pedindo a cassação dos diplomas da prefeita Corrinha Delfino (PP) e da vice-prefeita Christiane Araújo (PSD), além de suas ilegibilidades e do ex-prefeito Zé Aldemir (PP), alegava o uso da máquina pública na campanha eleitoral de 2024 e foi julgada improcedente no dia 28 de junho.
Com informações do Portal CZN