Semana de regularização para eleitores com título cancelado começa segunda (16)

A Justiça Eleitoral paraibana começa, na próxima segunda-feira (16), a Semana de Regularização da Situação Eleitoral voltada a eleitores com o título cancelado. A iniciativa, realizada pela Coordenadoria de Gestão do Cadastro e Direitos Políticos (Cogecad), busca evitar filas e prevenir a sobrecarga nos postos de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais na reta final do alistamento eleitoral, cujo prazo se encerra em 6 de maio.

A Semana de Regularização, que encerra no dia 20 de março, visa estimular a regularização de eleitores que se encontram com o título cancelado, seja por ausência a três eleições consecutivas ou por revisão de eleitorado, bem como daqueles que ainda não realizaram a coleta biométrica ou possuem multas eleitorais pendentes.

A meta é alcançar um aumento de 10% na quantidade de regularizações durante o período da campanha, concentrando esforços nos 283.102 eleitores com títulos cancelados.

O cancelamento do título ocasiona diversos prejuízos ao cidadão, como a impossibilidade de assumir cargo público por meio de concurso, de solicitar empréstimo bancário, a irregularidade no CPF e o impedimento de realizar a primeira matrícula em universidade.

O coordenador da Cogecad, Charles Oliveira, enfatiza que o TRE-PB planejou diversas campanhas para prevenir a alta demanda de eleitores nas últimas semanas antes do fechamento do cadastro eleitoral. “No Brasil, é uma questão cultural: as pessoas sempre deixam tudo para a última hora. Portanto, estamos realizando diversas estratégias para antecipar o atendimento desses eleitores, a fim de reduzir o número de filas”, explicou.

Documentos necessários

Os eleitores com pendência em João Pessoa devem procurar a Central de Atendimento ao Eleitor, localizada por trás do Shopping Tambiá. Já os cidadãos de outros municípios devem dirigir-se aos cartórios eleitorais para regularizar sua situação eleitoral. Não é preciso agendamento; basta levar documento oficial com foto e comprovante de residência.

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