ECA Digital entra em vigor com regras mais rígidas e multa de até R$ 50 milhões por ato nocivo a crianças
A legislação (Lei 15.211/2025) que protege e amplia os direitos de crianças e adolescentes no ambiente virtual, conhecida como ECA Digital, entra em vigor nesta terça-feira (17). Esta é a primeira lei brasileira com regras e punições aplicáveis às plataformas digitais, que infringirem os direitos desse público. O texto traz normas inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line e determina uma multa de até R$ 50 milhões por cada ato nocivo praticado contra criança e adolescente.
A iniciativa também moderniza a consulta ao Estatuto da Criança e do Adolescente, reunindo em uma plataforma digital com conteúdos atualizados, recursos interativos e ferramentas que facilitam a compreensão da legislação.
O ECA Digital impõe regras rígidas de segurança para menores de 18 anos na internet, incluindo verificação obrigatória de idade (sem autodeclaração) e vinculação de contas de menores de 16 anos aos responsáveis. O acesso é feito através da atualização dos dados cadastrais nas plataformas. Com o ECA Digital, usuários poderão navegar por artigos, comentários e materiais de apoio de forma prática, aproximando a lei do cotidiano de quem atua na garantia desses direitos, além de aumentar a proteção de crianças e adolescentes em relação a qualquer produto ou serviço tecnológico, seja direcionado especificamente a esse público ou que possa ser acessado por ele.
Segundo o juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia, com a vigência do ECA Digital, todos os pais e os responsáveis passam a ter um instrumento de controle, sobretudo para a permanência de seus filhos, de crianças e adolescentes, diante da tela de computadores, de smartphones, inclusive a questão da autodeclaração de idade acabou se você precisa provar por meios mais contundentes de que realmente você tem aquela idade.
“Os pais podem, inclusive, pedir à empresa responsável a retirada de conteúdo nocivo das redes sociais, a própria empresa que administra as vidas. As Big Techs podem agora retirar, excluir esses conteúdos, atendendo ao Ministério Pouco e à própria vítima que se sentir ofendida. Em caso de desobediência, a multa pode chegar a R$ 50 milhões, por cada ato praticado”, destacou Adhailton Lacet. O ECA Digital também torna o conhecimento jurídico mais acessível e dinâmico, ampliando o alcance das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e fortalecendo a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Verificação de idade e acesso às redes – As plataformas devem adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Os dados coletados só podem ser usados para a verificação etária, não podendo servir para fins comerciais ou de personalização de conteúdo. Crianças e adolescentes de até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável. As plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
Combate a conteúdos perigosos – As plataformas também devem adotar medidas para evitar conteúdos que violem os direitos das crianças. Isso inclui casos de assédio sexual, cyberbullying e incentivo ao suicídio ou à automutilação e obrigadas a identificar e remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças. As plataformas precisam, ainda, enviar relatórios às autoridades com informações sobre o que foi removido ou denunciado. Devem também guardar, por no mínimo seis meses, os dados relacionados ao caso para ajudar nas investigações. A remoção do conteúdo pode ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção.
Prevenção e proteção – As empresas que oferecem serviços on-line para crianças e adolescentes devem ter regras claras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia. Essas empresas também devem oferecer canais de apoio às vítimas e promover programas educativos para orientar crianças, pais, educadores e equipes de trabalho sobre os riscos do ambiente digital, como se proteger e o que fazer em casos de violência ou exposição on-line.
Proibições e regras da exploração comercial – É proibido o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários. Também é vedado o impulsionamento ou a monetização de conteúdos que retratam crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta. Nos jogos eletrônicos, ficam proibidas as chamadas lootboxes, as ‘caixas-surpresa’ que exigem pagamento sem que o usuário saiba previamente o que vai receber.
TJPB
