TCE, MPC e MPE recomendam a Prefeituras em crise financeira o comedimento nos gastos com festas juninas
Municípios em dificuldade financeira, em estado de emergência ou de calamidade e com folhas de pagamento atrasadas devem restringir seus gastos com festas juninas. Esta é a orientação do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), do Ministério Público de Contas (MPC) e do Ministério Público do Estado (MPE) em Nota Técnica Conjunta expedida, na manhã desta quarta-feira (01/04), após a abertura da sessão de julgamentos da Corte.
O documento começa com orientações relacionadas aos cachês artísticos para o São João de 2026 pagos com recursos estaduais e municipais. Nele, os três organismos recomendam que esses gastos tomem como referência a média dos valores dos cachês de 2025 atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que serve à aferição do processo inflacionário no País. A Nota também cita a necessidade de “registros suficientes do artista no período-base de 1º de maio a 31 de junho de 2025” e, à falta disso, “a aferição de razoabilidade do preço contratado”.
Firmada pelo presidente do TCE Fábio Nogueira, pela procuradora geral de Contas Elvira Samara Pereira de Oliveira e pelo procurador geral de Justiça Leonardo Quintans, a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 inscreve termos como “sinal de alerta” e “patamar de atenção” para despesas mais elevadas com as atrações artísticas.
