Combate ao bullying: projeto do TJPB faz enfretamento a esse tipo de crime nas escolas

Em 7 de abril é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A data remete a uma reflexão sobre a importância do respeito, da empatia e do diálogo no ambiente escolar. A data busca conscientizar alunos, professores e toda a sociedade sobre os impactos negativos do bullying, que podem afetar profundamente a autoestima, o desempenho e a saúde emocional das vítimas.

Combater esse problema é responsabilidade de todos, por meio de atitudes que promovam a inclusão, o acolhimento e a cultura de paz dentro e fora da escola. No âmbito do Poder Judiciário estadual, o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, desenvolve o projeto ‘Combate ao Bullying nas Escolas’, iniciativa que traz luz à importância do debate sobre essa prática violenta entre estudantes, pais e educadores.

Dentro do projeto, Adhailton Lacet e a psicóloga do Núcleo de Apoio da Equipe Multidisciplinar (Napem) da 1ª Circunscrição, Miúcha Cabral, já proferiram palestra de enfrentamento ao bullying em dezenas de escolas de ensino fundamental de João Pessoa. Para a psicóloga Miúcha Cabral, “o ambiente em que comumente se verifica a prática do bullying é a escola, mas há casos em comunidades de bairros, condomínios, viagens e acampamentos de férias, e também no seio da família”, destacou a psicóloga.

“Certamente, esse é um dos assuntos mais importantes e que precisa ser enfrentado, sobretudo, nos espaços educacionais. Entendo que o Poder Judiciário estadual tem muito a contribuir no combate ao bullying”, comentou Adhailton Lacet, que também é membro do Conselho Fiscal da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj).

Os tipos de bullying diferenciam-se a partir do modo como são praticados. Podem ser entendidos como físico, moral, psicológico, material, verbal, social, sexual, preconceituoso e ciberbullying. Essa prática consiste em ameaçar ou intimidar alguém; humilhar por qualquer motivo; excluir; discriminar por cor, raça ou sexo; falar mal sem motivos, etc. Agressões verbais são mais comuns do que agressões físicas e, na escola, elas ocorrem com bastante frequência.

Massacre de Realengo – Criado pela Lei 13.277/16, 7 de abril é o Dia Nacional de Combate ao Bullying. Essa data marca o ‘Massacre de Realengo’, Bairro do Rio de Janeiro, onde um rapaz de 23 anos de idade que teria sofrido bullying na infância, entrou na escola e matou 12 crianças, sendo 10 meninas e dois meninos. Depois que ele foi atingido por um vigilante, cometeu suicídio.

Legislação – Com a aprovação da nova Lei 14.811/2024, que praticar bullying estará sujeito a uma pena de dois a quatro anos de reclusão, se a conduta não constituir crime mais grave. A legislação acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando a prática do crime de bullying “como ação individual, ou em grupo, de intimidar, sistematicamente, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

TJPB

(Imagem IA)

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