Projeto ‘Combate ao Bullying nas Escolas’ alcança instituições de ensino superior na Paraíba

As palestras do Projeto ‘Combate ao Bullying nas Escolas’ chegaram às faculdades paraibanas. Já consolidado nas escolas de ensino fundamental, agora a iniciativa alcança as instituições de ensino superior, dentro do arco de evolução do projeto. A Faculdade Uninassau, em João Pessoa, foi a primeira a receber essa ação, que foi instituída pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. As palestras sobre o enfrentamento ao bullying são feitas pelo juiz titular da Vara, Adhailton Lacet Porto, e pela psicóloga do Núcleo de Apoio da Equipe Multidisciplinar (Napem) da 1ª Circunscrição Miúcha Cabral.

De acordo com Adhailton Lacet, os estudantes da Uninassau participaram ativamente da palestra, trazendo indagações pertinentes de enfrentamento ao bullying. “Os alunos e alunas fizeram algumas perguntas sobre definição de bullying, conforme a lei, como quais são as categorias de agressão que estão incluídas e o que elas têm em comum”, informou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, conforme o parágrafo 1º da Lei nº 13.185/2015, o bullying, denominado na legislação como intimidação sistemática, é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente e é praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas.

“Essas condutas têm como objetivo intimidar ou agredir a vítima, causando dor e angústia, e se caracterizam por uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, o que dificulta a defesa de quem sofre a violência”, destacou Adhailton Lacet, que também é membro do conselho fiscal da Presidência da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj).

Sobre as categorias, a legislação e os estudos sobre o tema reconhecem diferentes manifestações do bullying, como: verbal, moral, física, psicológica, sexual, social, material e virtual (cyberbullying). “Apesar das diferentes formas, todas compartilham elementos essenciais: a intencionalidade da agressão, sua repetição ao longo do tempo e o propósito de intimidar, humilhar, constranger, expor ou causar sofrimento. Em todos os casos, há impactos negativos relevantes no bem-estar emocional e social da vítima”, pontuou.

Ainda dentro da explanação, o juiz disse que o enfrentamento ao bullying envolve atuação conjunta entre escola, família e rede de proteção e que as instituições de ensino devem promover espaços de escuta, canais de denúncia e ações pedagógicas de prevenção e acolhimento. “Quando necessário, podem ser acionados o Conselho Tutelar e outros órgãos competentes. Em muitos casos, também se recomenda acompanhamento psicológico para as vítimas e intervenções educativas junto aos envolvidos, com foco na interrupção do ciclo de violência”, ressaltou.

Para a psicóloga Miúcha Cabral, “o ambiente em que comumente se verifica a prática do bullying é a escola, mas que também pode ocorrer em comunidades de bairros, condomínios, viagens e acampamentos de férias, e também no seio da família”.
Dados – Ainda há limitações na consolidação de dados oficiais específicos e centralizados sobre bullying na Paraíba, o que dificulta um panorama estatístico completo do problema no estado. Entretanto, informações recentes indicam um aumento na formalização de registros relacionados a casos de bullying e cyberbullying.

De acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), os cartórios paraibanos registraram 1.003 atas notariais em 2025 envolvendo situações desse tipo. Esses registros passaram a ser mais utilizados como meio de prova em processos judiciais e administrativos, especialmente após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.811/2024, que tipifica essas práticas como crime. Esse cenário evidencia não apenas maior visibilidade dos casos, mas também uma crescente busca por proteção jurídica e formalização das denúncias.

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