Justiça desobriga afixação de cartaz sobre discriminação sexual na Paraíba
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, determinou, na tarde desta terça-feira (26), que o Estado se abstenha de aplicar qualquer sanção aos autores de ação contra aplicação das Leis nº 7.309/2003 e nº 10.895/2017. Esta última obriga os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, sediados no Estado da Paraíba, a afixarem cartazes contendo a seguinte afirmação: “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa, Lei estadual nº 7.309/2003 e Decreto nº 2760/2006.”
Na ação, os autores contam que, no dia 30 de maio do corrente ano, entrou em vigor a Lei nº 10.895/2017, determinando a fixação de cartazes, em todos os estabelecimentos sediados no Estado da Paraíba, no tamanho 50 cm x 50 cm, com o texto citado. Os promoventes afirmam que tal medida é desproporcional e impositiva e que vem gerando prejuízo aos comerciantes, especialmente os pequenos, uma vez que, ao invés de expor os seus produtos, têm que afixar o referido cartaz.
Fundamentam, ainda, que a lei decorre de uma necessidade coletiva, não sendo função do legislador criar lei em benefícios de particulares. Alegam, também, que a lei em foco padece de vício de iniciativa e inconstitucionalidade material, uma vez que trata de matéria de direito civil, de competência exclusiva da União, o que violaria o princípio da igualdade.
Ao decidir sobre o caso, a magistrada observou que a placa objeto da lei, cuja afixação foi impositiva, sob pena de pagamento de multa aos descumpridores, visa assegurar o cumprimento da norma constitucional que veda a discriminação em razão de sexo/opção sexual. Ao mesmo tempo, viola, dentre outros princípios, o da livre iniciativa e o consagrado princípio constitucional da igualdade.
A juíza Flávia Cavalcanti afirmou que, considerando os valores trazidos à apreciação, entende-se que deve prevalecer os interesses da maioria, que não pode ver dificultada a sua liberdade para atender parcela da sociedade. “Apesar de sofrer com a discriminação que realmente existe, não são as únicas vítimas de tais atos criminosos, os quais se originam no preconceito de cor, idade, origem, entre outros, e, nem por isso, em relação às ditas vítimas, se pode exigir igualmente a afixação do respectivo cartaz, reproduzindo o teor da lei que criminaliza ditas condutas”, enfatizou.
Com isso, a magistrada afirmou estarem presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, estando a plausabilidade do direito demonstrada, bem como o perigo da demora, “na medida em que o constrangimento/prejuízos causados aos estabelecimentos obrigados a afixar a placa em tela é diário e aumenta com o passar do tempo”.
Entenda a lei
Aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), a lei obriga que todos os estabelecimentos e repartições públicas da Paraíba fixem cartazes, em local visível ao público, informando sobre a proibição e punição a ato de discriminação em virtude de orientação sexual das pessoas. Segundo o texto, caso os órgãos públicos ou estabelecimentos comerciais descumpram a lei, serão multados em até R$ 20,4 mil.
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