TRE-PB mantém mandatos de Bal e Ramon e confirma regularidade das eleições em São José de Piranhas
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, manter a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra Sandoval Vieira Lins (Bal Lins), prefeito de São José de Piranhas/PB, e seu vice-prefeito, Ramon Mendes Brasil, confirmando a regularidade do processo eleitoral de 2024 e afastando todas as acusações de abuso de poder político, abuso de poder econômico e prática de condutas vedadas.
Ao analisar os recursos apresentados, a Corte Eleitoral concluiu que não houve comprovação robusta das irregularidades alegadas, destacando a ausência de demonstração concreta de qualquer liame entre os fatos narrados e eventual finalidade eleitoral.
O acórdão ressaltou que as acusações se baseavam, essencialmente, em dados contábeis extraídos de sistemas de controle externo, sem individualização precisa de atos praticados no período eleitoral e sem provas capazes de evidenciar desvio de finalidade ou comprometimento da legitimidade do pleito.
A decisão também reconheceu que os programas assistenciais questionados possuíam respaldo em legislação municipal anterior ao período eleitoral, bem como critérios técnicos e jurídicos previamente estabelecidos. Da mesma forma, o Tribunal entendeu que as contratações administrativas apontadas não foram demonstradas como instrumentos de favorecimento político-eleitoral, inexistindo prova de gravidade apta a justificar qualquer sanção eleitoral.
Com isso, o TRE-PB reafirmou o entendimento de que a cassação de mandatos eletivos exige prova clara, robusta e incontestável, não sendo admissíveis presunções ou ilações abstratas para afastar a vontade soberana manifestada nas urnas.
A decisão representa uma importante confirmação da legitimidade da eleição de Bal Lins e Ramon Mendes, assegurando a estabilidade institucional e o respeito à escolha democrática da população de São José de Piranhas.
A defesa dos gestores foi patrocinada pelos advogados José Bezerra Montenegro Pires e André Carvalho Lemes, cuja atuação técnica foi fundamental para demonstrar a fragilidade das alegações e assegurar a manutenção integral da sentença de primeiro grau.
Tribuna10
