Maioridade penal: um debate inadiável – Por Alexandre Costa

Tramita no Congresso Nacional uma das propostas mais polêmicas e controversas desta legislatura, reacendendo um debate inadiável sobre um dos temas mais sensíveis da esfacelada segurança pública brasileira: a redução da maioridade penal. Como ocorre ciclicamente, a discussão ressurge sempre que crimes hediondos de grande repercussão, praticados por adolescentes, ocupam as manchetes e expõem, mais uma vez, as fragilidades do atual sistema de responsabilização juvenil.

Ao redor do mundo, cerca de 70 países adotam idade de responsabilização penal inferior a 18 anos, situando-a, em média, entre 14 e 16 anos. Recentemente, a Argentina reduziu esse limite de 16 para 14 anos por meio de legislação específica que determina que adolescentes condenados por crimes graves cumpram pena em regime fechado, em unidades separadas dos presídios destinados aos adultos.

No Brasil, o tema voltou ao centro do debate após a divulgação de dados do Dados Democráticos da Educação (D3e), segundo os quais, entre 2001 e 2024, foram registrados 42 ataques de violência extrema em escolas, todos com a participação direta de menores de idade. Paralelamente, números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes a 2024, apontam que aproximadamente 11.500 adolescentes encontram-se privados de liberdade, enquanto outros 117 mil cumprem medidas socioeducativas, entre elas a prestação de serviços à comunidade.

Apesar da elevada carga emocional que envolve o assunto, o debate assumiu contornos nitidamente ideológicos. De um lado, a direita sustenta que a redução da maioridade penal representa um instrumento necessário para enfrentar o avanço da criminalidade violenta. De outro, a esquerda argumenta que a medida significará o agravamento da exclusão social, submetendo adolescentes ao ambiente degradante do sistema prisional brasileiro.

Em meio a essa polarização, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos foi aprovada, em junho, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por 44 votos favoráveis e 18 contrários. Agora, seguirá para apreciação de uma Comissão Especial e, caso obtenha novo parecer favorável, será submetida ao plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta, contudo, está longe de representar uma novidade. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional já analisou 57 iniciativas com o mesmo objetivo. A tentativa mais avançada ocorreu em 2015, quando o plenário da Câmara aprovou a matéria, posteriormente arquivada pelo Senado.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao comentar o cronograma de tramitação, sinalizou que a matéria deverá ser apreciada somente após o período eleitoral, numa tentativa de evitar que um tema de tamanha relevância seja contaminado pelas paixões e conveniências próprias das disputas políticas.

Independentemente da posição de cada cidadão, uma constatação parece inevitável: o Brasil já não pode continuar tratando esse tema como um tabu. A sociedade precisa discutir, com serenidade e responsabilidade, se o modelo de responsabilização penal concebido há quase quatro décadas ainda responde à realidade da criminalidade contemporânea ou se chegou o momento de reformulá-lo. Adiar indefinidamente esse debate significa deixar sem resposta uma questão que aflige milhões de brasileiros e desafia o próprio Estado na sua missão primordial de proteger a vida e garantir a segurança da população.

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