Período de convenções partidárias vai até 5 de agosto
Vai até 5 de agosto a fase das convenções partidárias. Esse é o momento em que os 35 partidos brasileiros devem reunir seus filiados para decidirem eventuais coligações com outras legendas e, principalmente, escolherem os nomes para os cargos eletivos.
Na eleição deste ano, os partidos poderão ter candidatos para preencher oito vagas: presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, além de duas para senador, uma para deputado federal e uma para deputado estadual (ou distrital, no caso do DF).
O cientista político Cristiano Noronha explica como as convenções funcionam na prática.
“Quando chegamos a esse período, muitas dessas decisões – se teremos candidatos próprios ou se apoiaremos alguém – já estão praticamente definidas por aqueles que têm maior peso na legenda, que são os dirigentes partidários. Os filiados têm um peso relativamente pequeno. Existem partidos que dão determinado peso se você é membro da executiva do partido, se você acumula essa função com um cargo de governador ou senador. Então, na verdade, quem controla é um pequeno grupo e essa decisão acaba sendo imposta à grande maioria dos filiados do partido”.
Para que as demandas da sociedade se reflitam mais diretamente nessas escolhas partidárias, Noronha afirma que é necessária uma mudança cultural do eleitor a fim de que se interesse e participe mais do cotidiano partidário e da vida política em geral.
O secretário judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Alencastro, ressalta que os nomes escolhidos nas convenções partidárias serão, posteriormente, avaliados quanto às condições de elegibilidade.
“Os partidos têm autonomia para fazer a escolha de seus filiados que serão lançados a esses cargos eletivos. A Justiça Eleitoral acompanha, a distância, a realização das convenções partidárias. A relação desses candidatos tem que ser, necessariamente, encaminhada para a Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Aí, sim, a Justiça Eleitoral vai receber esses pedidos de registro, fazer a análise de um a um e verificar se os candidatos preenchem as chamadas condições de elegibilidade e se nenhum desses candidatos incide em alguma inelegibilidade, ou seja, aquilo que tornaria o candidato um ficha limpa ou ficha suja”.
De acordo com a legislação, a Justiça Eleitoral tem até 18 de agosto para publicar o edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou convenções.
Com Agência Câmara