Festival de Música da Paraíba inscreve para a segunda edição até 5 de março
As inscrições para a segunda edição do Festival de Música da Paraíba começaram nesta terça-feira (5) e se estendem até 5 de março, exclusivamente online, por meio do site, no qual é possível encontrar o edital, formulário e anexos referentes à documentação necessária. Este ano, o Festival vai homenagear o centenário de nascimento do músico paraibano Jackson do Pandeiro.
Eliminatórias e prêmios
As eliminatórias estão previstas para acontecer no dia 18 de maio na cidade de Alagoa Grande, no dia 25 de maio em Monteiro e a final deverá ocorrer no dia 31 de maio no Espaço Cultural José Lins do Rêgo, em João Pessoa.
Serão pagos R$ 20 mil em prêmios, sendo R$ 10 mil para o primeiro colocado, R$ 5 mil para o segundo, R$ 3 mil para o terceiro e R$ 2 mil para melhor intérprete.
Primeira edição
A primeira edição do Festival de Música da Paraíba, realizada no ano passado, homenageou a tocadora de pífano Zabé da Loca, tendo como melhor intérprete o cantor e compositor Chico Limeira. “Essa ação envolve a EPC, a Secretaria de Comunicação, a Funesc e vai homenagear Jackson do Pandeiro, inclusive, também já houve uma determinação para que a gente criasse uma comissão para elaborar também as comemorações do centenário de Jackson do Pandeiro”, disse. “Esperamos que fortalecendo a cultura e a música paraibana tenhamos mais espaços inclusive em nível nacional”, falou João Azevêdo.
Ele ainda acrescentou que “Dentro dessa mesma lógica é importante entender que a cultura tem eventos que se tornam quase que constantes durante todo o ano, como shows em comemoração ao Dia da Mulher, em março; a Mostra Feminina de Teatro; o De Repente no Espaço; o projeto Bailaço; o projeto Cambada; o Music From PB, entre outros eventos promovidos pelo Governo do Estado neste segmento tão importante que é a cultura”, finalizou o governador.
Quem pode participar
Podem participar artistas comprovadamente residentes na Paraíba, com idade acima de 14 anos e com música autoral inédita. O candidato deve, no momento da inscrição, declarar e se responsabilizar pelo caráter inédito da obra, seja em relação à letra, seja em relação à música.
Portal Correio