Cobrança de tarifas bancárias em contas do INSS com movimentações é legal, decide 3ª Câmara do TJPB

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que é legal a cobrança de taxas bancárias em contas de beneficiários do INSS, desde que seja comprovada a utilização de outros serviços, além do saque do benefício. Esse entendimento foi adotado durante o julgamento da Apelação Cível 0800656-02.2024.8.15.0191.

O autor da ação argumentou que as tarifas cobradas eram irregulares, pois a conta havia sido aberta exclusivamente para a obtenção do benefício previdenciário do INSS. Com isso, ele buscava indenização por dano moral e material.

Por outro lado, o banco defendeu a legalidade das cobranças, afirmando que os serviços prestados justificavam as tarifas cobradas, negando qualquer direito à indenização.

O relator do processo, desembargador João Batista Barbosa, destacou que a Resolução nº 3.402/2006, do Banco Central, estabelece restrições para a cobrança de tarifas em contas destinadas ao pagamento de aposentadoria, obrigações e pensões, mas essas limitações não se aplicam aos beneficiários do INSS.

“Registre-se que, recentemente, entrou em vigor a Resolução nº 5.058/2022, que revogou as Resoluções nºs 3.402 e 3.424, ambas de 2006, estabelecendo a mesma ressalva quanto à possibilidade de cobrança de tarifa em contas abertas para recebimento de benefícios pagos pelo INSS”, frisou o relator.

Além disso, ele ressaltou que o autor da ação utilizou a conta para outros fins, como empréstimos e uso de limite de crédito, o que justificou a cobrança das tarifas. “No momento que a parte autora utilizou a sua conta bancária para movimentações diversas, deu azo à cobrança de tarifas pelos serviços bancários prestados”.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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