A partir de 21 de dezembro, empresas terão que facilitar meios de atendimento para cancelamentos de serviços na Paraíba
A lei 13.421/2024, de autoria do deputado Wallber Virgolino e promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22), prevê que, a partir do dia 21 de dezembro deste ano, as empresas paraibanas – prestadoras de serviço público ou de utilidade pública, inclusive instituições financeiras – estão obrigadas a dispor de atendimento integral para facilitar o processo de contratação ou cancelamento de produtos e serviços em seus estabelecimentos.
Entende-se por atendimento integral a possibilidade de o consumidor contratar, cancelar e/ou desistir de qualquer espécie de contrato, produto ou serviço, de forma pessoal e direta, em locais de atendimento.
Pela nova lei, que tem como finalidade coibir artifícios por parte das empresas, as dificultarem o cancelamento ou contratação de qualquer serviço ou produto estará sujeita à multa de 50 UFR-PB (cerca de R$ 3,3 mil).
Com informações da ALPB