Aposentadoria em 2025: Entenda o que muda para quem quer se aposentar este ano

Quem está próximo da aposentadoria deve estar atento às mudanças nas regras de concessão de benefícios. A reforma da Previdência, aprovada em 2019, introduziu regras automáticas de transição que sofrem alterações anualmente. A pontuação necessária para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foi ajustada. Veja o que está definido para 2025:

A reforma estabeleceu quatro regras de transição, com duas delas sofrendo alterações na mudança de 2024 para 2025. A primeira regra, que é um cronograma de transição para a regra 86/96, teve a pontuação aumentada em janeiro: agora é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.

Os servidores públicos também estão sujeitos a essa regra de pontuação, com requisitos adicionais: homens precisam ter 62 anos e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 57 anos e 30 anos de contribuição. Ambos os gêneros precisam ter 20 anos de experiência no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que permite uma idade mínima menor para aqueles com longa jornada de contribuição, a idade mínima para solicitar o benefício agora é 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. Anualmente, a reforma adiciona seis meses às idades mínimas, até que se atinja 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) até 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

 

Professores

Para os professores, que seguem uma regra de transição baseada no tempo de serviço e na idade mínima, as mulheres poderão se aposentar aos 54 anos, enquanto os homens poderão fazê-lo aos 59 anos. Essa idade aumentará em seis meses a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.

O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria como professor é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra se aplica a professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as regras dos regimes próprios de previdência.

 

Aposentadoria por idade

Desde 2023, a regra para aposentadoria por idade está em plena vigência, voltada para trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e que se aposentariam pela regra antiga.

Para os homens, a idade mínima mantém-se em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição é de 62 anos desde 2023. O tempo mínima de contribuição exigido para a aposentadoria por idade é de 15 anos para ambos os sexos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, com um aumento gradual de seis meses ao longo dos quatro anos seguintes: passou para 60 anos e meio em janeiro de 2020, 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.

 

Com informações do Congresso em Foco

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