Justiça Eleitoral condena Breno de Dorian por violência política de gênero contra prefeita Corrinha Delfino
A Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras condenou Diego Breno Gonçalves Dias, conhecido como “Breno de Dorian”, pela prática do crime de violência política contra a mulher, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. A sentença foi assinada pelo juiz Renan do Valle Melo Marques, no dia 22 de setembro de 2026, em ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral.
O caso teve origem durante a campanha eleitoral de 2024, quando Breno publicou, em seu perfil pessoal no Instagram, declarações direcionadas à então candidata Maria do Socorro Delfino Pereira.
Segundo a sentença, entre as manifestações atribuídas ao réu estava a afirmação de que a candidata “não sabe nem se quer manusear o fogão”, seguida de uma comparação com sua capacidade para administrar uma cidade do porte de Cajazeiras. Na análise do caso, o magistrado entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram humilhação com a finalidade de dificultar a campanha eleitoral da candidata. Conforme a decisão, a referência ao fogão utilizou um estereótipo de gênero para desqualificar a capacidade administrativa da então candidata. A defesa havia alegado liberdade de expressão, mas o argumento não foi acolhido pela Justiça Eleitoral.
Na decisão, Breno foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pena substituída por prestação pecuniária equivalente a 10 salários mínimos em favor da vítima, além do pagamento de 10 dias-multa. A Justiça Eleitoral também fixou em R$ 5 mil o valor mínimo para reparação dos danos morais causados à ofendida. Conforme estabelecido na sentença, o réu poderá recorrer em liberdade.
